Decreto nº 8768 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP.
- Recurso
- Decreto 8768/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.768, DE 11 DE MAIO DE 2016 Altera o Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização - CRSNSP. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.634, de 12 de janeiro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ...................................................................... § 1º O CRSNSP será composto por conselheiros indicados pelo setor público e, em igual número, por conselheiros indicados, em lista tríplice, pelas entidades representantes dos mercados sujeitos à regulação da SUSEP, designados pelo Ministro de Estado da Fazenda. ...............................................................................” (NR) “Art. 3º A Secretaria-Executiva do CRSNSP será exercida pelo Ministério da Fazenda. ......................................................................................... § 2º O Ministério da Fazenda e a SUSEP fornecerão o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do CRSNSP.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2016 - Edição extra * Não remover
