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Decreto 8778/2016

Decreto nº 8778 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).

Recurso
Decreto 8778/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.778, DE 16 DE MAIO DE 2016 Altera o Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983, que aprova o regulamento para as polícias militares e corpos de bombeiros militares (R-200). Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.554/2020 ( Vigência ) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 10, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, DECRETA: Art. 1º O Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 21. ........................................................................ ............................................................................................. VIII - Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; IX - Ministério das Cidades; e X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. ...................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2016 * Não remover