Decreto nº 8782 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte.
- Recurso
- Decreto 8782/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.782, DE 1º DE JUNHO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 8.829, de 2016 Texto para impressão Altera o Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - do Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: a) um DAS 102.4; b) um DAS 101.3; c) um DAS 101.2; d) dois DAS 102.2; e e) dois DAS 102.1; e II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Esporte: a) um DAS 101.4; e b) um DAS 102.3. Art. 2º Os ocupantes dos cargos que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados. Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Esporte deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ........................................................................... .............................................................................................. II - ................................................................................. .............................................................................................. b) .................................................................................. 1. Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor; e 2. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e ...................................................................................” (NR) “Art. 12 . À Representação Estadual no Rio de Janeiro compete desenvolver atividades técnico-administrativas de apoio às ações do Ministério do Esporte, articulando-as com as demais esferas de governo.” (NR) “Art. 18. ........................................................................ .............................................................................................. IX - orientar e supervisionar as atividades relacionadas ao futebol profissional e futebol feminino de alto rendimento e à defesa dos direitos do torcedor; X - definir as diretrizes e prioridades para as ações relacionadas ao futebol profissional na área de planejamento e na gestão de programas e projetos estratégicos do Ministério; e XI - promover e efetuar estudos e reuniões sobre o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.” (NR) “Art. 19 . Ao Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor compete: I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, projetos e ações relacionadas ao futebol profissional e amador e ao futebol feminino de alto rendimento e das ações relacionadas à defesa dos direitos do torcedor; II - planejar, desenvolver, acompanhar e monitorar as atividades no âmbito do futebol profissional e amador e do futebol feminino de alto rendimento e as relacionadas à defesa dos direitos do torcedor; III - promover eventos e a capacitação de pessoas para o desenvolvimento do futebol; IV - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva; V - desenvolver estudos sobre pleitos, programas, projetos e ações; VI - requerer informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e VII - prestar apoio e assessoramento técnico à APFUT.” (NR) “Art. 20 . À APFUT compete: I - fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no art. 4º da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015 e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT; II - normatizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4º da Lei nº 13.155, de 2015 ; III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; IV - elaborar e aprovar seu regimento interno.” (NR) “CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES .............................................................................................. Seção I-A Do Presidente da APFUT Art. 25-A . Ao Presidente da APFUT incumbem as atribuições previstas no art. 4º do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016.” (NR) Art. 5º O Decreto nº 8.642, de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ......................................................................... .............................................................................................. § 8º Ressalvado o seu Presidente, a participação dos membros na APFUT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.” (NR) Art. 6º O Regimento Interno da APFUT será editado no prazo de dois meses, contado da entrada em vigor deste Decreto. Art. 7º O Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 2012 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 8º Ficam revogados: I - item 6 da alínea “e” do inciso I do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012 ; e II - o Decreto nº 8.774, de 11 de maio de 2016. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de junho de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Leonardo Picciani Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2016 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO ME PARA A SEGES/MP (a) DA SEGES/MP PARA O ME (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL 101.4 3,84 1 3,84 101.3 2,10 1 2,10 101.2 1,27 1 1,27 102.4 3,84 1 3,84 102.3 2,10 1 2,10 102.2 1,27 2 2,54 102.1 1,00 2 2,00 TOTAL 7 11,75 2 5,94 Saldo do remanejamento (a-b) 5 5,81 ANEXO II (Anexo II ao Decreto nº 7.784, de 7 de agosto de 2012) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NES/DAS/FG 3 Assessor Especial 102.5 1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 2 Assessor 102.4 GABINETE 1 Chefe 101.5 3 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 1 Gerente de Projeto 101.4 Assessoria Técnica 1 Chefe de Assessoria 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 Assessoria de Comunicação Social 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Assessoria Parlamentar 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe 101.5 1 Assessor 102.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 OUVIDORIA 1 Ouvidor 101.4 COORDENAÇÃO-GERAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Gerente de Projeto 101.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 Coordenação 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 10 FG-1 10 FG-2 10 FG-3 ASSESSORIA EXTRAORDINÁRIA DE COORDENAÇÃO DOS GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS 1 Chefe 101.5 1 Assessor 102.4 6 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Administrativos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Integração Tecnológica 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Acompanhamento do Geolimpíadas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Legados Olímpicos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor técnico 102.3 Coordenação-Geral das Olimpíadas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor técnico 102.3 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 4 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Prestação de Contas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Gestão de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Planejamento e Acompanhamento de Gestão 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral 101.4 5 Assistente 102.2 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE INCENTIVO E FOMENTO AO ESPORTE 1 Diretor 101.5 1 Assessor 102.4 Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Gestão da Lei Federal de Incentivo ao Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 REPRESENTAÇÃO ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO 1 Gerente de Projeto 101.4 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico 101.5 1 Consultor Jurídico Adjunto 101.4 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Apoio ao Contencioso 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Assuntos Internos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Análise de Assuntos Finalísticos e Normativos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 AUTORIDADE BRASILEIRA DE CONTROLE DE DOPAGEM 1 Secretário 101.6 4 Assessor 102.4 Gabinete 1 Chefe 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Processos de Inteligência 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Informação e Comunicação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Educação e Prevenção 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral do Programa Nacional Antidopagem 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Capacitação e Certificação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Assuntos Científicos 1 Coordenador-Geral 101.4 DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1 Diretor 101.5 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Integração com Entidades Esportivas 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Integração com Atletas 1 Coordenador-Geral 101.4 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 1 Assistente Técnico 102.1 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROGRAMAS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Formalização 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Suprimento e Logística 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Implementação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Avaliação de Convênios 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Produção de Material Esportivo 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 3 Assistente 102.2 DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS INTERSETORIAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER E INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Integração de Políticas e Programas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Acompanhamento, Controle e Fiscalização de Programas e Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação de Programas e Projetos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Sistemas de Acompanhamento 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Coordenador 101.3 2 Assistente 102.2 SECRETARIA NACIONAL DE ESPORTE DE ALTO RENDIMENTO 1 Secretário 101.6 1 Assessor 102.4 5 Assistente 102.2 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 1 Coordenador 101.3 DEPARTAMENTO DE ESPORTE DE BASE E DE ALTO RENDIMENTO 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Bolsa Atleta 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE EXCELÊNCIA ESPORTIVA E PROMOÇÃO DE EVENTOS 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral da Rede Nacional de Treinamento e Cidade Esportiva 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Apoio, Capacitação e Eventos Esportivos 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 2 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE ESPORTE 1 Diretor 101.5 1 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 SECRETARIA NACIONAL DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Secretário 101.6 Gabinete 1 Chefe 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 DEPARTAMENTO DE FUTEBOL E DEFESA DOS DIREITOS DO TORCEDOR 1 Diretor 101.5 Coordenação-Geral de Futebol 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Defesa dos Direitos do Torcedor 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 AUTORIDADE PÚBLICA DE GOVERNANÇA DO FUTEBOL 1 Presidente 101.5 1 Assessor 102.3 Coordenação-Geral de Fiscalização e Controle 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Planejamento 1 Coordenador-Geral 101.4 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO ESPORTE CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 101.6 6,27 4 25,08 4 25,08 101.5 5,04 17 85,68 17 85,68 101.4 3,84 56 215,04 57 218,88 101.3 2,10 39 81,90 38 79,80 101.2 1,27 21 26,67 20 25,40 101.1 1,00 - - - - 102.6 6,27 - - - - 102.5 5,04 4 20,16 4 20,16 102.4 3,84 13 49,92 12 46,08 102.3 2,10 11 23,10 12 25,20 102.2 1,27 45 57,15 43 54,61 102.1 1,00 32 32,00 30 30,00 SUBTOTAL 1 243 623,11 238 617,30 FG-1 0,20 10 2,00 10 2,00 FG-2 0,15 10 1,50 10 1,50 FG-3 0,12 10 1,20 10 1,20 SUBTOTAL 2 30 4,70 30 4,70 TOTAL 273 627,81 268 622,00 *
