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Decreto 8786/2016

Decreto nº 8786 de 2016

Decreto

Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Recurso
Decreto 8786/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.786, DE 14 DE JUNHO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 8865, de 2016 Texto para impressão Subordina a estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Agrário, prevista no Decreto nº 7.255, de 4 de agosto de 2010 , fica subordinada ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por meio da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, até a aprovação das novas Estruturas Regimentais da Casa Civil da Presidência da República e do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.2016 *