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Decreto 8790/2016

Decreto nº 8790 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -

Recurso
Decreto 8790/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.790, DE 29 DE JUNHO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 8.966, de 2017 Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN . O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, até 20 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ..................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 8.647, de 28 de janeiro de 2016 . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de junho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Marcelo Calero Faria Garcia Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2016 *