Decreto nº 8796 de 2016
Decreto
, os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados.
- Recurso
- Decreto 8796/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.796, DE 30 DE JUNHO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 8.850, de 2016 Vigência Texto para impressão Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de novembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - um DAS 102.4; e II - um DAS 102.3. § 1º Os cargos em comissão não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto. § 2º Ao fim do prazo estabelecido no caput , os cargos serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ficando os seus ocupantes automaticamente exonerados. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2016 *
