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Decreto 8809/2016

Decreto nº 8809 de 2016

Decreto

Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997.

Recurso
Decreto 8809/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.809, DE 18 DE JULHO DE 2016 (Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência Texto para impressão Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV e inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n o 5.895, de 19 de junho de 1973, DECRETA: Art. 1º O anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 6º O capital da CMB é de R$ 1.360.677.814,09 (um bilhão, trezentos e sessenta milhões, seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quatorze reais e nove centavos), pertencente integralmente à União.” (NR) Art. 2 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2016 *