Decreto nº 8819 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal.
- Recurso
- Decreto 8819/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.819, DE 21 DE JULHO DE 2016 Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos, organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo federal. Não remover Texto compilado Texto atualizado Texto impressão Up Down (Revogado pelo Decreto nº 10.086, de 2019) (Vigência) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º-A. Os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE serão constituídos pelas seguintes categorias: a) direção - código 101; e b) assessoramento - código 102.” (NR) “Art. 8º-B. Na proposta de aprovação ou de revisão de suas estruturas regimentais ou seus estatutos, os órgãos e as entidades deverão explicitar quais cargos em comissão do Grupo-DAS ou FCPE destinam-se ao exercício de atividades de direção e de assessoramento, nos termos do Anexo I-A.” (NR) “Art. 9º ................................................................. .................................................................................... § 3º O regimento interno conterá o quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do órgão ou da entidade. § 4º Os órgãos e as entidades poderão, mediante alteração do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança dos respectivos regimentos internos e dentro de suas estruturas, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE de mesmo nível e categoria, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto. § 5º A permuta de que trata o § 4º : I - não poderá acarretar qualquer alteração do quadro resumo de custos dos cargos em comissão e das funções de confiança do decreto que aprovar a estrutura regimental ou o estatuto do órgão ou da entidade; e II - deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG. § 6º Enquanto não disponibilizado o módulo para registro no SIORG, a permuta de que trata o § 4º deverá ser comunicada ao órgão central do SIORG, mediante ofício do titular do órgão ou da entidade ou da autoridade a quem tiver sido delegada essa competência.” (NR) Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto. Art. 3º O Decreto nº 6.944, de 2009, passa a vigorar acrescido do Anexo I-A, na forma do Anexo II a este Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2016 ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009) QUADRO DE EQUIVALÊNCIA EM DAS-UNITÁRIO “................................................................................. CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 DAS 101.6 e 102.6 5,59 5,92 6,27 DAS 101.5 e 102.5 4,50 4,76 5,04 DAS 101.4 e 102.4 3,43 3,63 3,84 DAS 101.3 e 102.3 1,97 2,04 2,10 DAS 101.2 e 102.2 1,27 1,27 1,27 DAS 101.1 e 102.1 1,00 1,00 1,00 .................................................................................... Cargos Comissionados Técnicos das Agências Reguladoras CUSTO EM DAS-UNITÁRIO A PARTIR DE 01/01/2013 01/01/2014 01/01/2015 CCT V 1,09 1,16 1,23 CCT IV 0,80 0,85 0,90 CCT III 0,45 0,45 0,45 CCT II 0,40 0,40 0,40 CCT I 0,36 0,36 0,36 FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO CUSTO EM DAS-UNITÁRIO FCPE-4 2,30 FCPE-3 1,26 FCPE-2 0,76 FCPE-1 0,60 .................................................................................” (NR) ANEXO II (Anexo I-A ao Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009) “ANEXO I-A CATEGORIA DOS CARGOS DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOES - DAS E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE CATEGORIA DIREÇÃO CATEGORIA ASSESSORAMENTO DAS 101.6 DAS 102.6 DAS 101.5 DAS 102.5 DAS 101.4/ FCPE 101.4 DAS 102.4/ FCPE 102.4 DAS 101.3/ FCPE 101.3 DAS 102.3/ FCPE 102.3 DAS 101.2/ FCPE 101.2 DAS 102.2/ FCPE 102.2 DAS 101.1/ FCPE 101.1 DAS 102.1/ FCPE 102.1 ” (NR) * Não remover!
