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Decreto 8832/2016

Decreto nº 8832 de 2016

Decreto

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia.

Recurso
Decreto 8832/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.832, DE 4 DE AGOSTO DE 2016 Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, para a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º A Embaixada do Brasil em Mogadíscio, República Democrática Somali, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Nairóbi, República do Quênia. Art. 2º O Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ........................................................................ ............................................................................................ XLVII - Mogadíscio (República Democrática Somali), com a Embaixada em Nairóbi; ..................................................................................” (NR) Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias para a execução do disposto neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER José Serra Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2016 *