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Decreto 8835/2016

Decreto nº 8835 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional.

Recurso
Decreto 8835/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.835, DE 15 DE AGOSTO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 9.144, de 2017 (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001, que regulamenta o art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a cessão de servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, direta, autárquica e fundacional. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 4.050, de 12 de dezembro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11. ..................................................................... ........................................................................................... § 5º É assegurado o reembolso à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas relativas a empregado em exercício temporário determinado na forma do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 .” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2016 *