EMFOR
Decreto 8850/2016

Decreto nº 8850 de 2016

Decreto

Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto n

Recurso
Decreto 8850/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.850, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016 Altera o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, constante do Anexo II ao Decreto n o 8.579, de 26 de novembro de 2015, para ampliar os cargos destinados a ex-Presidentes da República, e revoga o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Vigência Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Governo da Presidência da República : (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência) I - dois DAS 102.5; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência) II - dois DAS 102.4; (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência) III - dois DAS 102.2; e (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência) IV - dois DAS 102.1. (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência) Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.579, de 26 de novembro de 2015 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.038, de 2017 (Vigência) Art. 3º Ficam restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão os cargos em comissão de que trata o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 , e seus ocupantes, automaticamente, exonerados. (Vigência) Art. 4º Este Decreto entra em vigor: I - um dia após a data de sua publicação, quanto aos art. 3º e art. 5º ; e II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos. Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 8.796, de 30 de junho de 2016 . (Vigência) Brasília, 20 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira Geddel Vieira Lima Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2016 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA A SEGOV/PR QTDE VALOR TOTAL 102.5 5,04 2 10,08 102.4 3,84 2 7,68 102.2 1,27 2 2,54 102.1 1,00 2 2,00 TOTAL 8 22,30 ANEXO II “a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ................................................................................................................................................................................................................................................. Coordenação-Geral de Gestão de Informações Funcionais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Apoio a ex-Presidentes da República 10 Assessor Especial de ex-Presidente 102.5 10 Assessor de ex-Presidente 102.4 10 Assistente de ex-Presidente 102.2 10 Assistente Técnico de ex-Presidente 102.1 DIRETORIA DE RECURSOS LOGÍSTICOS 1 Diretor 101.5 ............................................................................................................................................................................................................................................................................” (NR) “b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CÓDIGO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE VALOR TOTAL NE 6,41 4 25,64 4 25,64 101.6 6,27 3 18,81 3 18,81 101.5 5,04 25 126,00 25 126,00 101.4 3,84 51 195,84 51 195,84 101.3 2,10 38 79,80 38 79,80 101.2 1,27 12 15,24 12 15,24 101.1 1,00 14 14,00 14 14,00 102.6 6,27 2 12,54 2 12,54 102.5 5,04 24 120,96 26 131,04 102.4 3,84 47 180,48 49 188,16 102.3 2,10 62 130,20 62 130,20 102.2 1,27 83 105,41 85 107,95 102.1 1,00 68 68,00 70 70,00 TOTAL 433 1.092,92 441 1.115,22 ” (NR) * Não remover!