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Decreto 8860/2016

Decreto nº 8860 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.

Recurso
Decreto 8860/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.860, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, para incluir o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República no Conselho da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ....................................................................... ............................................................................................. VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República; e VIII - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República. ..................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER José Serra Marcos Pereira Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2016 *