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Decreto 8875/2016

Decreto nº 8875 de 2016

Decreto

Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.

Recurso
Decreto 8875/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.875, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.772, de 17 de setembro de 2008, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Fernando Fortes Melro Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.2016 *