EMFOR
Decreto 8881/2016

Decreto nº 8881 de 2016

Decreto

Altera o Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Recurso
Decreto 8881/2016
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.881, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 11.240, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: I - cinco FCPE 101.3; II - vinte FCPE 101.2; III - três FCPE 101.1; IV - uma FCPE 102.2; e V - seis FCPE 102.1. Parágrafo único. Ficam extintos trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I . Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . Art. 3º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNARTE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O Presidente da FUNARTE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis. Art. 4º O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNARTE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto. Parágrafo único. O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNARTE. Art. 5º O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação. Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. RODRIGO MAIA Dyogo Henrique de Oliveira Mariana Ribas da Silva Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016 ANEXO I REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA A FUNARTE QUANTIDADE VALOR TOTAL FCPE 101.3 1,26 5 6,30 FCPE 101.2 0,76 20 15,20 FCPE 101.1 0,60 3 1,80 FCPE 102.2 0,76 1 0,76 FCPE 102.1 0,60 6 3,60 SALDO DO REMANEJAMENTO 35 27,66 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS - UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL DAS 3 2,10 5 10,50 DAS 2 1,27 21 26,67 DAS 1 1,00 9 9,00 TOTAL 35 46,17 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 ) a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE: UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO DAS/FCPE/FG 1 Presidente DAS 101.6 1 Diretor-Executivo DAS 101.5 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Auditor Interno DAS 101.4 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 23 FG-1 12 FG-2 15 FG-3 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 7 Chefe FCPE 101.2 CENTRO DAS ARTES CÊNICAS 1 Diretor DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 1 Subgerente DAS 101.2 Coordenação 3 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 4 Subgerente FCPE 101.2 Teatro Glauce Rocha 1 Subgerente DAS 101.2 Teatro Dulcina 1 Subgerente DAS 101.2 Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse 1 Subgerente DAS 101.2 Teatro Cacilda Becker 1 Subgerente DAS 101.2 Centro Técnico das Artes Cênicas 1 Coordenador DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Escola Nacional de Circo 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão Pedagógica 1 Chefe DAS 101.2 CENTRO DAS ARTES VISUAIS 1 Diretor DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 CENTRO DA MÚSICA 1 Diretor DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 3 Gerente DAS 101.3 3 Subgerente FCPE 101.2 CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS 1 Diretor DAS 101.4 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 2 Gerente DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 6 Chefe FCPE 101.2 REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 2 Representante DAS 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE: CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,27 1 6,27 1 6,27 DAS 101.5 5,04 1 5,04 1 5,04 DAS 101.4 3,84 7 26,88 7 26,88 DAS 101.3 2,10 24 50,40 19 39,90 DAS 101.2 1,27 28 35,56 8 10,16 DAS 101.1 1,00 4 4,00 1 1,00 DAS 102.3 2,10 1 2,10 1 2,10 DAS 102.2 1,27 1 1,27 - - DAS 102.1 1,00 6 6,00 - - SUBTOTAL 1 73 137,52 38 91,35 FCPE 101.3 1,26 - - 5 6,30 FCPE 101.2 0,76 - - 20 15,20 FCPE 101.1 0,60 - - 3 1,80 FCPE 102.2 0,76 - - 1 0,76 FCPE 102.1 0,60 - - 6 3,60 SUBTOTAL 2 - - 35 27,66 FG-1 0,20 23 4,60 23 4,60 FG-2 0,15 12 1,80 12 1,80 FG-3 0,12 15 1,80 15 1,80 SUBTOTAL 3 50 8,20 50 8,20 TOTAL (1+2+3) 123 145,72 123 127,21 *