Decreto nº 8884 de 2016
Decreto
Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República.
- Recurso
- Decreto 8884/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.884, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 8.889, de 2016 Vigência Texto para impressão Remaneja, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2016, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica remanejado, até 31 de dezembro de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6. § 1º O cargo referido no caput será destinado a atividades de apoio à comunicação do Presidente da República com a sociedade e o seu titular ficará subordinado ao Secretário Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República. § 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, mediante remissão ao caput . § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2016 *
