Decreto nº 8906 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX.
- Recurso
- Decreto 8906/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.906, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016 Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, quanto à Presidência da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º .......................................................................... I - Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; ............................................................................................ VI - Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e VII - Secretário-Executivo da Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 . Brasília, 21 de novembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2016 *
