Decreto nº 8918 de 2016
Decreto
Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
- Recurso
- Decreto 8918/2016
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.918, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016 Altera o Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 8º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a nova Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda, a Secretaria de Políticas de Previdência Social e a Secretaria de Políticas de Previdência Complementar manterão as atuais estruturas e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrarão a estrutura do Ministério da Fazenda. ................................................................................” (NR) “ Art. 9º Enquanto não entrar em vigor o Decreto que aprovar a Estrutura Regimental do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, o Conselho de Recursos do Seguro Social manterá a atual estrutura e as competências constantes do Decreto nº 7.078, de 2010 , e integrará a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário. ................................................................................” (NR) “ Art. 10. Este Decreto entra em vigor: I - em 1 º de dezembro de 2016, quanto ao art. 8 º e ao art. 9 º ; e II - em 20 de janeiro de 2017, quanto aos demais dispositivos.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2016. Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2016 - Edição extra * Não remover!
