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Decreto 8966/2017

Decreto nº 8966 de 2017

Decreto

Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -

Recurso
Decreto 8966/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.966, DE 19 DE JANEIRO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.216, de 2017 Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 1º Ficam remanejados, até 1º de dezembro de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: .............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 8.790, de 29 de junho de 2016 . Brasília, 19 de janeiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Roberto Freire Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2017 *