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Decreto 8981/2017

Decreto nº 8981 de 2017

Decreto

Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta.

Recurso
Decreto 8981/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.981, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017 Altera o Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta. Não Remover Texto compilado Texto atualizado Texto para impressão Up Down Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020 (Vigência) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo único. ...................................................................... ............................................................................................... II - à Secretaria-Geral da Presidência da República: a) Empresa Brasil de Comunicação - EBC, por meio da Secretaria Especial de Comunicação Social; e b) Empresa de Planejamento e Logística - EPL, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos; ............................................................................................. X - ao Ministério da Justiça e Segurança Pública: ................................................................................” (NR) Art. 2º Fica revogada a alínea “b” do inciso I do caput do artigo único do Anexo ao Decreto nº 8.872, de 10 de outubro de 2016. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Eliseu Padilha Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2017 * Não remover!