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Decreto 9021/2017

Decreto nº 9021 de 2017

Decreto

Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal.

Recurso
Decreto 9021/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.021, DE 31 DE MARÇO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 10.829, de 2021 Texto para impressão Altera o Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre o provimento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 a 4, por servidores de carreira, no âmbito da administração pública federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.497, de 21 de julho de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º ......................................................................... I - cinquenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 1, 2, 3 e 4; e II - sessenta por cento do total de cargos em comissão DAS, níveis 5 e 6. ..................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.2017 *