Decreto nº 9030 de 2017
Decreto
Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências.
- Recurso
- Decreto 9030/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.030, DE 12 DE ABRIL DE 2017 (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020) Vigência Texto para impressão Remaneja Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério do Turismo e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam remanejadas, na forma do Anexo I, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT- 5. Parágrafo único. As FCT mencionadas no caput serão alocadas na Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo do Ministério do Turismo. Art. 2º O Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência) “ Art. 6º-A. Ficam demonstradas, na forma do Anexo IV, as Funções Comissionadas Técnicas - FCT alocadas no Ministério do Turismo.” (NR) Art. 3º O Decreto nº 8.627, de 2015, passa a vigorar acrescido do Anexo IV , na forma do Anexo II a este Decreto . Revogado pelo Decreto nº 9.664, de 2019 (Vigência) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 6.744, de 19 de janeiro de 2009 . Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Marx Beltrão Lima Siqueira Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017 ANEXO I FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DESTINADAS À COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS TURÍSTICOS DO DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO DA SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO DO MINISTÉRIO DO TURISMO Função/Nível Denominação do posto de trabalho Quantidade FCT-5 Agente Fiscal de Turismo 5 TOTAL 5 ANEXO II ( Anexo IV ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 ) Nível Quantidade Posto de trabalho Unidade FCT-5 3 Analista em Políticas de Turismo Secretaria Nacional de Estruturação do Turismo 3 Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo 4 Analista em Gestão de Pessoas Secretaria-Executiva 5 Agente Fiscal de Turismo Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos do Departamento de Formalização e Qualificação no Turismo da Secretaria Nacional de Qualificação e Promoção do Turismo Total 15 *
