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Decreto 9037/2017

Decreto nº 9037 de 2017

Decreto

, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Recurso
Decreto 9037/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.037, DE 26 DE ABRIL DE 2017 (Revogado pelo Decreto nº 11.531, de 2023) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.943, de 27 de dezembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ....................................................................... ..................................................................................... § 3º ............................................................................. ..................................................................................... III - limitada à variação observada do índice de reajuste pactuado no contrato com o fornecedor, ou, na inexistência desse, do índice de preços geral ou setorial que reflita a variação dos insumos utilizados, desde a assinatura até a aprovação do novo plano de trabalho, observado o disposto no art. 2 º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 ; e .........................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Dyogo Henrique de Oliveira Wagner de Campos Rosário Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2017 *