Decreto nº 9068 de 2017
Decreto
Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados.
- Recurso
- Decreto 9068/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.068, DE 31 DE MAIO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência Texto de impressão Altera o Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a realização, no exercício de 2016, de despesas inscritas em restos a pagar não processados. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 8.795, de 30 de junho de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º-B . A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda deverá providenciar, em 30 de junho de 2017, o cancelamento no Siafi dos saldos que permanecerem bloqueados.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de maio de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2017 - Edição extra. *
