Decreto nº 9078 de 2017
Decreto
Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural.
- Recurso
- Decreto 9078/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.078, DE 12 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 6º, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a remuneração da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF pela gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR. Art. 2º A remuneração a que se refere o art. 1º será devida em razão das atividades relacionadas à gestão administrativa e operacional do FERS pela AGBF e corresponderá a vinte e cinco centésimos por cento da média dos prêmios de seguro emitidos com cobertura pelo FESR nos últimos três exercícios do Fundo. § 1º A remuneração será devida a partir da data de publicação deste Decreto. § 2º A remuneração será apropriada mensalmente e paga à ABGF até o décimo dia útil do mês subsequente e é destinada à cobertura dos custos e das despesas associados à gestão do FESR. § 3º A sistemática de remuneração estabelecida neste Decreto poderá ser revista em ato do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, após o prazo de dezoito meses, contado da data de publicação deste Decreto. Art. 3º Normas complementares para a execução do disposto neste Decreto serão editadas pelo Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. M ICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.2017. *
