Decreto nº 9081 de 2017
Decreto
12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
- Recurso
- Decreto 9081/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.081, DE 21 DE JUNHO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.574, de 2018 Texto para impressão Altera o Decreto n º 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei n º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei n º 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n º 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, DECRETA: Art. 1 º O Decreto n º 8.469, de 22 de junho de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 5º As associações de gestão coletiva de direitos autorais que, na data da entrada em vigor da Lei n º 12.853, de 2013 , estavam legalmente constituídas e arrecadando e distribuindo os direitos autorais de obras, interpretações ou execuções e fonogramas são consideradas habilitadas para exercerem a atividade econômica de cobrança por até vinte e seis meses após a data de entrada em vigor deste Decreto, desde que apresentem a documentação a que se refere o § 1 º do art. 3 º ao Ministério da Cultura no prazo de duzentos e setenta dias, contado da data da entrada em vigor deste Decreto.” (NR) Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de junho de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República. RODRIGO MAIA João Batista Moraes de Andrade Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2017. *
