Decreto nº 9092 de 2017
Decreto
Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.
- Recurso
- Decreto 9092/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.092, DE 12 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Vigência O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, DECRETA: Art. 1º Ficam transformadas, na forma do Anexo I, nos termos do § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 , duas Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE de nível superior e três GSISTE de nível auxiliar em quatro GSISTE de nível intermediário, as quais poderão ser concedidas aos seguintes servidores: I - do Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e II - da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República. Parágrafo único. As GSISTE de níveis superior e auxiliar de que trata o caput deverão estar disponíveis e desocupadas na data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 26 de julho de 2017. Brasília, 12 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2017. ANEXO I DEMONSTRATIVO DE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 15 DA LEI Nº 11.356, DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 GSISTE NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO NÍVEL AUXILIAR TOTAL DESPESA ANUALIZADA QUANTITATIVO -2 4 -3 -1 - R$ 6.456,25 TOTAL -2 4 -3 -1 - R$ 6.456,25 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÃO SER CONCEDIDAS GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS DAS UNIDADES DOS SISTEMAS ESTRUTURADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL - GSISTE NO GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E NA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO NÍVEL AUXILIAR TOTAL 14 15 1 30 * Não remover
