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Decreto 9102/2017

Decreto nº 9102 de 2017

Decreto

Remaneja cargo em comissão para o Ministério da Integração Nacional e altera o Decreto n

Recurso
Decreto 9102/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.102, DE 24 DE JULHO DE 2017 Revogado Decreto nº 9.666, de 2019 (Vigência) Texto para impressão Remaneja cargo em comissão para o Ministério da Integração Nacional e altera o Decreto n º 8.980, de 1 º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério da Integração Nacional, na forma do Anexo I , o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.4. Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Mário Ramos Ribeiro Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017. ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO PARA O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MI QTD. VALOR TOTAL DAS 102.4 3,84 1 3,84 TOTAL 1 3,84 ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 8.980, de 1º de fevereiro de 2017 ) “ a) .................................................................................... ................................................................................... SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente DAS 102.2 .........................................................................” (NR) “ b) .............................................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 4 25,08 4 25,08 DAS 101.5 5,04 17 85,68 17 85,68 DAS 101.4 3,84 44 168,96 44 168,96 DAS 101.3 2,10 16 33,60 16 33,60 DAS 101.2 1,27 18 22,86 18 22,86 DAS 101.1 1,00 14 14,00 14 14,00 DAS 102.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 102.4 3,84 4 15,36 5 19,20 DAS 102.3 2,10 20 42,00 20 42,00 DAS 102.2 1,27 33 41,91 33 41,91 DAS 102.1 1,00 22 22,00 22 22,00 SUBTOTAL 1 197 498,02 198 501,86 FCPE 101.4 2,30 4 9,20 4 9,20 FCPE 101.3 1,26 23 28,98 23 28,98 FCPE 101.2 0,76 14 10,64 14 10,64 FCPE 101.1 0,60 6 3,60 6 3,60 FCPE 102.3 1,26 11 13,86 11 13,86 FCPE 102.2 0,76 8 6,08 8 6,08 FCPE 102.1 0,60 4 2,40 4 2,40 SUBTOTAL 2 70 74,76 70 74,76 FG-1 0,20 26 5,20 26 5,20 FG-2 0,15 4 0,60 4 0,60 SUBTOTAL 3 30 5,80 30 5,80 TOTAL 297 578,58 298 582,42 ” (NR) *