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Decreto 9103/2017

Decreto nº 9103 de 2017

Decreto

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

Recurso
Decreto 9103/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.103, DE 24 DE JULHO DE 2017 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, DECRETA: Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , os seguintes empreendimentos públicos federais de instalações de transmissão de energia elétrica, para execução por meio de contratos de parceria: I - Lote 1, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná: a) Linha de Transmissão 525 kV Guaíra - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2; b) Linha de Transmissão 525 kV Foz do Iguaçu - Guaíra, Circuito Duplo, C1 e C2; c) Linha de Transmissão 525 kV Londrina - Sarandi, Circuito Duplo, C1 e C2; d) Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Paranavaí Norte, Circuito Duplo; e) Subestação 525/230 kV Guaíra (Novo pátio 525 kV); f) Subestação 525/230/138 kV Sarandi (Novo pátio 525 kV); e g) Subestação 230/138 kV Paranavaí Norte; II - Lote 2, composto pelas seguintes instalações no Estado do Paraná: a) Linha de Transmissão 230 kV Umuarama Sul - Guaíra, C2, Circuito Simples; b) Subestação 230/138 kV Londrina Sul; e c) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Londrina Sul ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Londrina - Apucarana, C1, Circuito Duplo; III - Lote 3, composto pelas seguintes instalações no Estado de Goiás: a) Linha de Transmissão 230 kV Rio Verde Norte - Jataí, Circuito Duplo, C1 e C2; e b) Subestação 500/230 kV Rio Verde Norte (novo pátio 230 kV); IV - Lote 4, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo: a) Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Dourados 2, C1; b) Linha de Transmissão 230 kV Rio Brilhante - Campo Grande 2, C1; c) Linha de Transmissão 230 kV Imbirussu - Campo Grande 2, C2; d) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rio Brilhante, C2; e) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Ivinhema 2, C2; f) Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Dourados II, C2; g) Subestação 230/138 kV Dourados 2; e h) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Dourados 2 ao Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Dourados - Ivinhema 2, Circuito Simples; V - Lote 5, composto pelas seguintes instalações nos Estados de São Paulo e do Paraná: a) Linha de Transmissão 230 kV Nova Porto Primavera - Rosana, Circuito Duplo; e b) Subestação 230/138 kV Rosana (novo pátio 230 kV); VI - Lote 6, composto pela Subestação Araraquara 2 - 3 x Compensadores Síncronos 500 kV, no Estado de São Paulo; VII - Lote 7, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão: a) Linha de Transmissão 500 kV Miranda II - São Luís II, C3; b) Linha de Transmissão 500 kV São Luís II - São Luís IV, Circuito Duplo, C1 e C2; c) Subestação 500/230/69 kV São Luís IV - 500/230 kV; e d) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação São Luís IV ao Seccionamento da Linha de Transmissão UTE Porto de Itaqui - São Luís II, Circuito Simples; VIII - Lote 8, composto pela Subestação 500/138 kV Resende (Novo pátio 138 kV), no Estado do Rio de Janeiro; IX - Lote 9, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Norte: a) Linha de Transmissão 230 kV Lagoa Nova II - Currais Novos II, Circuito Duplo; e b) Subestação Currais Novos II 230/69 kV; X - Lote 10, composto pelas seguintes instalações no Estado do Rio Grande do Sul: a) Linha de Transmissão 230 kV Garibaldi - Lajeado 3, Circuito Simples; b) Linha de Transmissão 230 kV Lajeado 2 - Lajeado 3, Circuito Simples; c) Linha de Transmissão 230 kV Candiota 2 - Bagé 2, Circuito Simples; d) Subestação Vinhedos 230/69 kV; e e) Subestação Lajeado 3 230/69 kV; XI - Lote 11, composto pelas seguintes instalações no Estado do Maranhão: a) Linha de Transmissão 230 kV Coelho Neto - Chapadinha II, Circuito Simples; b) Linha de Transmissão 230 kV Miranda II - Chapadinha II, Circuito Simples; e c) Subestação 230/69 kV Chapadinha II; XII - Lote 12, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Imperatriz - Porto Franco, C2, nos Estados do Maranhão e de Tocantins; XIII - Lote 13, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Alagoas, da Bahia, de Sergipe e de Pernambuco: a) Linha de Transmissão 500 kV Xingó - Jardim, C2; e b) Linha de Transmissão 500 kV Paulo Afonso IV - Luiz Gonzaga, C2; XIV - Lote 14, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Nossa Senhora do Socorro - Penedo, C2, nos Estados de Alagoas e de Sergipe; XV - Lote 15, composto pelas seguintes instalações no Estado de Pernambuco: a) Linha de Transmissão 230 kV Garanhuns II - Arcoverde II; b) Linha de Transmissão 230 kV Caetés II - Arcoverde II; c) Subestação 230/69 kV Arcoverde II; e d) Subestação 230/69 kV Garanhuns II; XVI - Lote 16, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Ribeiro Gonçalves - Balsas, C2, nos Estados do Piauí e do Maranhão; XVII - Lote 17, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Guaíba 3 - Nova Santa Rita, no Estado do Rio Grande do Sul; XVIII - Lote 18, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Estreito - Cachoeira Paulista, C1 e C2, ambos Circuito Simples, nos Estados de São Paulo e de Minas Gerais; XIX - Lote 19, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Fernão Dias - Terminal Rio, nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro; XX - Lote 20, composto pela Subestação 500 kV Fernão Dias - Compensador Estático 500 kV, no Estado de São Paulo; XXI - Lote 21, composto pelas seguintes instalações nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul: a) Linha de Transmissão 525 kV Abdon Batista - Siderópolis 2, Circuito Duplo; b) Linha de Transmissão 525 kV Biguaçu - Siderópolis 2, C1; c) Linha de Transmissão 525 kV Campos Novos - Abdon Batista, C2; d) Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Forquilhinha, C1; e) Linha de Transmissão 230 kV Siderópolis 2 - Siderópolis, Circuito Duplo; e f) Subestação 525/230 kV Siderópolis 2; XXII - Lote 22, composto pela Subestação 525 kV Biguaçu - Compensador Estático, no Estado de Santa Catarina; XXIII - Lote 23, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Campina Grande III - Pau Ferro, nos Estados da Paraíba e de Pernambuco; XXIV - Lote 24, composto pela Linha de Transmissão 440 kV Cabreúva - Fernão Dias, C1 e C2, Circuito Duplo, no Estado de São Paulo; XXV - Lote 25, composto pela Subestação 440 kV Bauru - Compensador Estático 440 kV, no Estado de São Paulo; XXVI - Lote 26, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará: a) Linha de Transmissão 230 kV Xinguara II - Santana do Araguaia, C1 e C2, Circuito Duplo; e b) Subestação 230/138 kV Santana do Araguaia (Novo pátio 230 kV); XXVII - Lote 27, composto pela Subestação 500/230 kV Sobral III - Compensador Estático 500 kV, no Estado do Ceará; XXVIII - Lote 28, composto pelas seguintes instalações nos Estados do Piauí e do Maranhão: a) Subestação 230/69-13,8 kV Caxias II; b) Subestação 230/69 kV Boa Esperança II (pátio novo 69 kV); e c) Subestação 230/69 kV Teresina II (pátio novo 69 kV); XXIX - Lote 29, composto pelas seguintes instalações no Estado de São Paulo: a) Subestação 440/138 kV Baguaçu; b) Subestação 440/138 kV Alta Paulista; c) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Alta Paulista ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Marechal Rondon - Taquaruçu, Circuito Simples; e d) Trecho de Linha de Transmissão da Subestação Baguaçu ao Seccionamento da Linha de Transmissão 440 kV Ilha Solteira - Bauru, C1 e C2, Circuito Duplo; XXX - Lote 30, composto pela Linha de Transmissão 500 kV Queimada Nova II - Milagres II, C1, nos Estados do Piauí, de Pernambuco e do Ceará; XXXI - Lote 31, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará: a) Linha de Transmissão 230 kV Xingu - Altamira, C1; b) Linha de Transmissão 230 kV Altamira - Transamazônica, C2; c) Linha de Transmissão 230 kV Transamazônica - Tapajós, C1; d) Subestação 230/138 kV Tapajós; e) Subestação Tapajós - Compensador Síncrono; e f) Subestação Rurópolis - Compensador Síncrono; XXXII - Lote 32, composto pelas seguintes instalações no Estado de Rondônia: a) Linha de Transmissão 230 kV Samuel - Ariquemes, C4; b) Linha de Transmissão 230 kV Ariquemes - Ji-Paraná, C4; c) Subestação Ji-Paraná - Compensador Síncrono; d) Subestação Ariquemes - Compensador Síncrono; e) Subestação 230/138 kV Jaru; e f) Subestação 230/69 kV Coletora Porto Velho - (novo pátio 69 kV); XXXIII - Lote 33, composto pelas seguintes instalações no Estado do Pará: a) Linha de Transmissão 230 kV Vila do Conde - Tomé-Açu, C2; e b) Subestação 230/138 kV Tomé-Açu; XXXIV - Lote 34, composto pela Subestação 230/138 kV Castanhal (Novo pátio em 138 kV), no Estado do Pará; e XXXV - Lote 35, composto pela Linha de Transmissão 230 kV Marituba - Utinga, C3 e C4, Circuito Duplo, no Estado do Pará. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Fernando Coelho Filho W. Moreira Franco Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2017. *