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Decreto 9105/2017

Decreto nº 9105 de 2017

Decreto

Altera o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Recurso
Decreto 9105/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.105, DE 25 DE JULHO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.927, de 2019 Texto para impressão Altera o Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009, que institui o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e no art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ................................................................. I - Secretário Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, que o presidirá; II - Diretor do Departamento de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; III - Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; ..................................................................................... VI - Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; ..................................................................................... VIII - Presidente da Federação Nacional das Juntas Comerciais - Fenaju; ..................................................................................... § 1º Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, mediante indicação dos órgãos e das entidades vinculados, conforme disposto no § 8º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 2006. § 2º O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços nas suas ausências ou nos seus impedimentos legais. ..................................................................................... § 6º O apoio e o assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 25 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Marcos Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2017. *