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Decreto 9108/2017

Decreto nº 9108 de 2017

Decreto

Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Recurso
Decreto 9108/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.108, DE 26 DE JULHO DE 2017 Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 35. ..................................................................... .................................................................................... § 9º-A . Nos casos de comprovada impossibilidade de comparecimento pessoal do titular da conta vinculada do FGTS para solicitação de movimentação de valores, o cronograma de atendimento de que trata o § 9º não poderá exceder a data de 31 de dezembro de 2018, conforme estabelecido pelo Agente Operador do FGTS. .......................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.2017. *