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Decreto 9118/2017

Decreto nº 9118 de 2017

Decreto

Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017.

Recurso
Decreto 9118/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.118, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.444, de 2018 Texto para impressão Fixa, para o Exército, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços que menciona, no ano-base de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1 º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, na forma do Anexo . Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 º Fica revogado o Decreto nº 8.922, de 30 de novembro de 2016 . Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017. ANEXO ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃO PRIMEIRO- TENENTE Armas e Quadro de Material Bélico 150 92 109 - - Serviço de Intendência 14 13 17 - - Quadro de Engenheiros Militares 13 6 10 - - Serviço de Saúde (Quadro de Médicos) 22 12 13 - - Serviço de Saúde (Quadro de Dentistas) 5 3 4 - - Serviço de Saúde (Quadro de Farmacêuticos) 8 4 3 - - Quadro Complementar de Oficiais 19 20 31 - - Quadro de Capelães Militares 0 0 0 - - Quadro Auxiliar de Oficiais - - - 72 187 *