Decreto nº 9119 de 2017
Decreto
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.
- Recurso
- Decreto 9119/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.119, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.443, de 2018 Texto para impressão Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1 º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo . Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.921, de 30 de novembro de 2016 . Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017. ANEXO CORPOS E QUADROS POSTOS CAPITÃES DE MAR E GUERRA CAPITÃES DE FRAGATA CAPITÃES DE CORVETA CAPITÃES- TENENTES PRIMEIROS- TENENTES CORPO DA ARMADA (Quadro de Oficiais da Armada) 29 28 24 - - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS (Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais) 13 8 8 - - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA (Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha) 8 9 6 - - CORPO DE ENGENHEIROS DA MARINHA 3 6 3 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Médicos) 7 7 7 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Cirugiões-Dentistas) 4 5 5 - - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (Quadro de Apoio à Saúde) 3 6 4 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Técnico) 13 16 23 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro de Capelães Navais) 0 0 0 - - CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar da Armada) - - - 13 9 CORPO AUXILIAR DA MARINHA (Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais) - - - 6 4 *
