EMFOR
Decreto 9120/2017

Decreto nº 9120 de 2017

Decreto

Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

Recurso
Decreto 9120/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.120, DE 9 DE AGOSTO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.445, de 2018 Texto para impressão Fixa, para a Aeronáutica, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Quadros que menciona, no ano-base de 2017. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA: Art. 1 º Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo . Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.920, de 30 de novembro de 2016 . Brasília, 9 de agosto de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017. ANEXO QUADROS POSTOS CORONEL TENENTE-CORONEL MAJOR CAPITÃES PRIMEIROS-TENENTES Quadro de Oficiais Aviadores 43 19 23 - - Quadro de Oficiais Engenheiros 4 5 3 - - Quadro de Oficiais Intendentes 17 8 10 - - Quadro de Oficiais Médicos 9 6 14 - - Quadro de Oficiais Dentistas 4 4 5 - - Quadro de Oficiais Farmacêuticos 2 2 3 - - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica 10 5 5 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões 0 1 4 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações 1 1 5 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia 0 0 1 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia 0 1 2 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo 0 1 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico 0 0 3 - - Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica - - - 45 30 Quadro de Oficiais Capelães 0 0 0 - - *