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Decreto 9125/2017

Decreto nº 9125 de 2017

Decreto

Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea.

Recurso
Decreto 9125/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.125, DE 14 DE AGOSTO DE 2017 Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica remanejado, até 30 de março de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2. Art. 1º Fica remanejado, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.2. (Redação dada pelo Decreto nº 9.322, de 2018) § 1º O cargo referido no caput será destinado ao desempenho de assessoramento, com foco em pesquisa, na Assessoria Técnica. § 2º O cargo referido no caput não integrará a Estrutura Regimental do Ipea e o seu caráter de transitoriedade deverá constar do ato de nomeação, por meio da remissão ao caput . § 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput , o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2017. * Não remover