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Decreto 9127/2017

Decreto nº 9127 de 2017

Decreto

Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos.

Recurso
Decreto 9127/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.127, DE 16 DE AGOSTO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021 Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º ...................................................................................... II - COMÉRCIO ...................................................................................... 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. ............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Marcos Pereira Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2017. *