Decreto nº 9148 de 2017
Decreto
Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.
- Recurso
- Decreto 9148/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.148, DE 28 DE AGOSTO DE 2017 (Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022) Vigência Texto para impressão Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição, no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e no art. 60 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .................................................................... ......................................................................................... § 7º .......................................................................... ......................................................................................... II - 0,1% (um décimo por cento), entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016; e III - 2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2018. .................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 7º do art. 2º do Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015 . Brasília, 28 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2017 *
