Decreto nº 9181 de 2017
Decreto
Altera do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal.
- Recurso
- Decreto 9181/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.181, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 10.681, de 2021 Texto para impressão Altera do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. ................................................................. ....................................................................................... § 4º A garantia da União para financiamento autorizado na forma do inciso VI do caput do art. 11 da Lei Complementar nº 159, de 2017, cobrirá a totalidade das obrigações contratuais, principais e acessórias, constituídas das prestações de natureza financeira devidas pelo ente tomador, compostas de principal, encargos, juros, multas, taxas e acessórios, satisfeito o requisito de o valor do principal contratado estar limitado a cinquenta por cento do valor de avaliação das empresas a serem privatizadas, obtido conforme o estabelecido no art. 9º. .............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.2017 *
