Decreto nº 9211 de 2017
Decreto
Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército.
- Recurso
- Decreto 9211/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.211, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 Cria a 22ª Brigada de Infantaria de Selva na estrutura do Comando do Exército. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando do Exército, subordinada ao Comando Militar do Norte e com sede no Município de Macapá, Estado do Amapá, a 22ª Brigada de Infantaria de Selva. Art. 2º A 22ª Brigada de Infantaria de Selva será comandada por oficial-general da ativa. Art. 3º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2017 *
