Decreto nº 9216 de 2017
Decreto
8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
- Recurso
- Decreto 9216/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.216, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017 Revogado pelo Decreto nº 9.238, de 2017 ( Vigência ) Texto para impressão Altera o Decreto n º 8.005, de 15 de maio de 2013, e o Decreto n º 8.436, de 22 de abril de 2015, para prorrogar o remanejamento de cargos em comissão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 8.005, de 15 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: .....................................................................” (NR) Art. 2º O Decreto nº 8.436, de 22 de abril de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Ficam remanejados, até 9 de janeiro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ..................................................................” (NR) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados: I - o Decreto nº 8.924, de 30 de novembro de 2016 ; e II - o Decreto nº 8.966, de 19 de janeiro de 2017 . Brasília, 1º de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2017 - Edição extra *
