EMFOR
Decreto 9222/2017

Decreto nº 9222 de 2017

Decreto

8.983, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Recurso
Decreto 9222/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.222, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 8.983, de 6 de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de janeiro de 2019, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: ..........................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2017 * Não remover