Decreto nº 9232 de 2017
Decreto
9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão.
- Recurso
- Decreto 9232/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.232, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017 Vigência (Revogado pelo Decreto nº 9.679, de 2019) (Vigência) Texto para impressão Altera o Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e transforma cargos em comissão. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1 º Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: I - do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: um DAS 101.4; e II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão: a) um DAS 102.2; e b) dois DAS 102.1. Art. 2 º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo II , em cumprimento à Lei n º 13.346, de 10 de outubro de 2016 , duas FCPE 102.3. Parágrafo único. Ficam extintos dois cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II. Art. 3 º O Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência) Art. 4 º Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados. Art. 5 º Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto. Art. 6 º O Anexo I ao Decreto n º 9.035, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2 º ..................................................................... I - ............................................................................. .................................................................................. b) .............................................................................. 1. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e 2. Subsecretaria de Assuntos Administrativos; .......................................................................”(NR) “Art. 4 º .................................................................... ................................................................................. II - orientar, no âmbito do Ministério, a execução das atividades de administração patrimonial, de ouvidoria e das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de administração dos recursos de informação e informática, de recursos humanos, de organização e inovação institucional e de serviços gerais. § 1 º A Secretaria-Executiva exerce, ainda, a função de órgão setorial dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - Siorg, de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga, de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, de Serviços Gerais - Sisg e de Contabilidade Federal por meio das Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e de Assuntos Administrativos. .......................................................................” (NR) “ Art. 5 º À Subsecretaria de Planejamento e Orçamento compete: .......................................................................” (NR) “ Art. 6 º À Subsecretaria de Assuntos Administrativos compete: .....................................................................” (NR) “Art. 24. ................................................................. ................................................................................ XIV - promover o atendimento aos órgãos do Sipec nos assuntos relativos à gestão de pessoas; .......................................................................” (NR) “ Art. 56. Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, ao Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, ao Consultor Jurídico, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas áreas de competência.” (NR) Art. 7 º Este Decreto entra em vigor em 19 de dezembro de 2017. Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017 ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MP (a) DO MP PARA A SEGES/MP (b) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL DAS 101.4 3,84 - - 1 3,84 DAS 102.2 1,27 1 1,27 - - DAS 102.1 1,00 2 2,00 - - SUBTOTAL 3 3,27 1 3,84 SALDO DO REMANEJAMENTO (c = a-b) 2 -0,57 ANEXO II REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI N º 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES/MP PARA O MP QTD. VALOR TOTAL FCPE 102.3 1,26 2 2,52 SALDO DO REMANEJAMENTO 2 2,52 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-3 2,10 2 4,20 TOTAL 2 4,20 ANEXO III (Revogado pelo Decreto nº 9.353, de 2018) (Vigência) ( Anexo II ao Decreto n º 9.035, de 20 de abril de 2017 ) “ a) ............................................................................. ................................................................................... SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo NE 1 Secretário-Executivo Adjunto DAS 101.6 3 Diretor de Programa DAS 101.5 4 Assessor DAS 102.4 3 Assessor FCPE 102.4 2 Assessor Técnico FCPE 102.3 1 Assistente DAS 102.2 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Assessoria Técnica e Administrativa 1 Chefe de Assessoria FCPE 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Ouvidoria 1 Ouvidor DAS 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Corregedoria 1 Corregedor FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 2 Assistente FCPE 102.2 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 Subsecretário DAS 101.5 3 Assistente DAS 102.2 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 3 FG-1 Coordenação-Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 1 FG-1 SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 Subsecretário DAS 101.5 1 Gerente de Projeto DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Administração Predial 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 6 FG-1 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Serviço 4 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Aquisições 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 2 FG-1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 11 FG-1 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 3 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 Coordenação-Geral de Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Divisão 3 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico DAS 101.5 ........................................................................................................................................................................... DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação-Geral de Normas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral dos Sistemas de Compras Governamentais 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Informações e Apoio à Logística 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Governança Colaborativa e Gestão do Conhecimento 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Normas e Processos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral da Plataforma Tecnológica de Transferências Voluntárias 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação-Geral de Capacitação e Serviços 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 CENTRAL DE COMPRAS 1 Diretor DAS 101.5 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Estratégias de Aquisições e Contratações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Licitações 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação-Geral de Gestão de Atas e Contratos 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 Coordenação-Geral de Serviços Compartilhados 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe DAS 101.2 .................................................................................................................................................................... SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Secretário DAS 101.6 1 Secretário-Adjunto DAS 101.5 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 3 Assessor DAS 102.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 2 Chefe DAS 101.1 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 FG-1 Coordenação-Geral de Informações Gerenciais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Concursos e Movimentação de Pessoas 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 4 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Procedimentos Judiciais 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Normas de Empregados Públicos, Militares e Ex-Territórios 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Divisão 2 Chefe FCPE 101.2 Coordenação-Geral de Cadastro 1 Coordenador-Geral FCPE 101.4 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DEPARTAMENTO DE CARREIRAS E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS 1 Diretor DAS 101.5 .................................................................................... b) ................................................................................. CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.6 6,27 10 62,70 10 62,70 DAS 101.5 5,04 58 292,32 58 292,32 DAS 101.4 3,84 94 360,96 93 357,12 DAS 101.3 2,10 79 165,90 79 165,90 DAS 101.2 1,27 106 134,62 106 134,62 DAS 101.1 1,00 50 50,00 50 50,00 DAS 102.5 5,04 6 30,24 6 30,24 DAS 102.4 3,84 30 115,20 30 115,20 DAS 102.3 2,10 21 44,10 21 44,10 DAS 102.2 1,27 39 49,53 40 50,80 DAS 102.1 1,00 41 41,00 43 43,00 SUBTOTAL 1 535 1.352,98 537 1.352,41 FCPE 101.4 2,30 92 211,60 92 211,60 FCPE 101.3 1,26 117 147,42 117 147,42 FCPE 101.2 0,76 135 102,60 135 102,60 FCPE 101.1 0,60 17 10,20 17 10,20 FCPE 102.4 2,30 11 25,30 11 25,30 FCPE 102.3 1,26 11 13,86 13 16,38 FCPE 102.2 0,76 58 44,08 58 44,08 FCPE 102.1 0,60 5 3,00 5 3,00 SUBTOTAL 2 446 558,06 448 560,58 FG-1 0,20 169 33,80 169 33,80 FG-2 0,15 97 14,55 97 14,55 FG-3 0,12 25 3,00 25 3,00 SUBTOTAL 3 291 51,35 291 51,35 TOTAL 1.272 1.962,39 1.276 1.964,34 ” (NR) *
