Decreto nº 9237 de 2017
Decreto
Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais.
- Recurso
- Decreto 9237/2017
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.237, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 Altera o Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10. .................................................................. ........................................................................................ IV - .......................................................................... ........................................................................................ b) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, à jusante da foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à jusante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e ......................................................................................... VI - ........................................................................... a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da sua nascente até a divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e do Tocantins, e as demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e ......................................................................................... VII - .......................................................................... a) área fluvial e lacustre que abrange as hidrovias do Rio Araguaia, da divisa entre os Estados de Mato Grosso, do Pará e de Tocantins até a foz do Rio Muricizal, e do Rio Tocantins, à montante da foz do Rio Manuel Alves Grande, além das demais bacias fluviais, lagos e lagoas existentes na área terrestre sob sua jurisdição; e ...............................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2017 *
