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Decreto 9254/2017

Decreto nº 9254 de 2017

Decreto

Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Recurso
Decreto 9254/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.254, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 (Revogado pelo Decreto nº 10.203, de 2020) Texto para impressão Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 26. ............................................................... .................................................................................... § 2º Após 31 de dezembro de 2019, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra *