EMFOR
Decreto 9257/2017

Decreto nº 9257 de 2017

Decreto

Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Recurso
Decreto 9257/2017
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.257, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012 . Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer Diva Alves Carvalho Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 - Edição extra "D" e retificado no Edição extra "F" de 29.12.2017 * Não remover