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Decreto 9267/2018

Decreto nº 9267 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa.

Recurso
Decreto 9267/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.267, DE 16 DE JANEIRO DE 2018 Altera o Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002, que dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º A Ordem do Mérito da Defesa poderá ser concedida a: I - militares das Forças Armadas do Brasil; II - civis nacionais; III - militares e civis estrangeiros; IV - integrantes das Forças Auxiliares; V - organizações militares; e VI - instituições civis nacionais ou estrangeiras. Parágrafo único. A Ordem do Mérito da Defesa será concedida àqueles que tenham prestado serviços relevantes ao Ministério da Defesa, às Forças Armadas do Brasil, em sua totalidade, ou a uma Força Singular, com reflexos positivos nas outras Forças.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogados: I - o art. 6º do Decreto nº 4.263, de 10 de junho de 2002 ; e II - o Decreto nº 4.424, de 14 de outubro de 2002 . Brasília, 16 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.1.2018 *