EMFOR
Decreto 9293/2018

Decreto nº 9293 de 2018

Decreto

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

Recurso
Decreto 9293/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.293, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018 Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e no parecer da Comissão Especial instituída pelo art. 4º da referida Lei, DECRETA : Art. 1º Fica concedida, na forma dos art. 10 e art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 , a indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Gustavo do Vale Rocha Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.2018 ANEXO MORTO OU DESAPARECIDO BENEFICIÁRIO PARENTESCO INDENIZAÇÃO (R$) FLAVIO FERREIRA DA SILVA GLAUCY MARISE ARANHA DE MORAIS FILHA R$ 33.333,33 FLAVIA MAGDA ARANHA FERREIRA FILHA R$ 33.333,33 FARLEY MAGNO ARANHA FERREIRA FILHO R$ 33.333,33 *