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Decreto 9295/2018

Decreto nº 9295 de 2018

Decreto

Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

Recurso
Decreto 9295/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.295, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018 Institui o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Não remover Down Up Texto para impressão Texto atualizado Texto compilado Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020 ( Vigência ) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a" da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Prêmio Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Prêmio ODS Brasil, a ser concedido pelo Governo federal, bienalmente, até 2030. Art. 2º Constarão do regulamento do Prêmio ODS Brasil, a ser editado pela Secretaria de Governo da Presidência da República, os critérios para avaliação das candidaturas, as categorias para concessão do Prêmio ODS Brasil e as ações a serem laureadas. Parágrafo único. A Secretaria de Governo da Presidência da República coordenará a implementação do Prêmio ODS Brasil e será a responsável pelo suporte técnico e administrativo necessário. Art. 3º O Prêmio ODS Brasil tem a finalidade de incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas desenvolvidas pelos Governos estaduais, distrital e municipais e pela sociedade civil que contribuam para o alcance das Metas da Agenda 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS. Art. 4º As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria de Governo da Presidência da República. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Carlos Marun Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018 * Não remover