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Decreto 9297/2018

Decreto nº 9297 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.

Recurso
Decreto 9297/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.297, DE 1º DE MARÇO DE 2018 (Revogado pelo Decreto nº 11.153, de 2022) Texto para impressao Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , inciso IV, e o art. 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA : Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 15-B. .................................................................... ............................................................................................ XXI - nas liquidações de operações de câmbio, realizadas a partir de 3 de março de 2018 para transferência de recursos para o exterior para colocação de disponibilidade de residente no País: um inteiro e dez centésimos por cento.” .................................................................................” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Henrique Meirelles Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2018 *