Decreto nº 9303 de 2018
Decreto
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e os direitos respectivos que menciona, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, para ampliar a zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar.
- Recurso
- Decreto 9303/2018
- Tribunal
- Diário Oficial da União
Texto da norma
Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.303, DE 7 DE MARÇO DE 2018 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis e os direitos respectivos que menciona, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, para ampliar a zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput , alínea “a”, e no art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 61001.005492/2016-80 do Ministério da Defesa, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, em favor da União, os imóveis, as benfeitorias e os direitos respectivos, excluídos os bens de domínio público, localizados no Município de Iperó, Estado de São Paulo, necessários à ampliação da zona de exclusão das instalações nucleares aplicáveis à propulsão naval do Centro Experimental Aramar, conforme segue: I - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 21, conforme coordenadas indicadas no Anexo I ; II - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes à própria empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 18, conforme coordenadas indicadas no Anexo II; III - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados, que se limitam- pela frente com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; à esquerda, com terras pertencentes à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, com o Rio Ipanema e com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó; à direita com terras pertencentes ao próprio Raphael Juliano ou sucessores; e aos fundos com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 55, conforme coordenadas indicadas no Anexo III ; e IV - as áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados, que se limitam pela frente com terras pertencentes à própria empresa Yuri e Cia Ltda. ou sucessores; à esquerda com terras pertencentes a Eugênio Walter ou sucessores; à direita com terras pertencentes à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, a Raphael Juliano ou sucessores e com o Rio Ipanema; e aos fundos com a estrada vicinal Sorocaba-Iperó, referidas na poligonal identificada a partir do ponto 1 até o ponto 70, conforme coordenadas indicadas no Anexo IV . Art. 2º As coordenadas planimétricas (UTM) indicadas nos Anexos I , II , III e IV estão referenciadas ao Datum SIRGAS2000. Art. 3º As despesas relativas às indenizações decorrentes das disposições deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Defesa, para execução do Comando da Marinha. Art. 4º Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 . Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 7 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Paulo Jerônimo Bandeira de Mello Pedrosa Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.2018 ANEXO I Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Apo Participações e Empreendimentos Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e seis mil novecentos e vinte e dois metros quadrados: Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação PONTO E N 1 235832,25 7409098,43 2 235822,36 7409112,09 3 235805,14 7409130,30 4 235789,35 7409142,98 5 235773,02 7409152,90 6 235755,86 7409162,26 7 235702,78 7409190,81 8 235652,78 7409219,95 9 235620,60 7409241,67 10 235597,85 7409264,54 11 235574,83 7409295,44 12 235503,55 7409411,60 13 235469,19 7409452,61 14 235391,04 7409541,08 15 235335,76 7409635,17 16 235327,98 7409659,62 17 235318,28 7409740,55 18 235313,38 7409816,61 19 235762,08 7409372,38 20 235794,48 7409256,79 21 235813,74 7409179,12 1 235832,25 7409098,43 ANEXO II Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Empreendimentos Imobiliários Castellabatti Ltda. ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de oitenta e três mil novecentos e sessenta e três metros quadrados: Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação PONTO E N 1 235762,08 7409372,38 2 235313,38 7409816,61 3 235302,96 7409840,81 4 235233,93 7409910,97 5 235178,45 7409954,26 6 235185,55 7409974,24 7 235181,56 7409988,38 8 235185,86 7410008,51 9 235250,52 7409969,19 10 235308,13 7409934,15 11 235364,14 7409898,98 12 235461,79 7409836,78 13 235560,23 7409773,96 14 235640,24 7409719,59 15 235672,19 7409699,12 16 235692,54 7409621,72 17 235713,30 7409544,43 18 235734,76 7409467,34 1 235762,08 7409372,38 ANEXO III Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas a Raphael Juliano ou sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de cento e sessenta e dois mil duzentos e vinte e sete metros quadrados: Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação PONTO E N 1 235672,19 7409699,12 2 235640,24 7409719,59 3 235560,23 7409773,96 4 235461,79 7409836,78 5 235364,14 7409898,98 6 235308,13 7409934,15 7 235250,52 7409969,19 8 235185,86 7410008,51 9 235180,45 7410019,26 10 235179,61 7410035,24 11 235183,98 7410065,88 12 235186,37 7410096,64 13 235183,15 7410113,91 14 235182,50 7410129,78 15 235178,45 7410140,51 16 235173,69 7410147,79 17 235169,85 7410165,72 18 235155,19 7410193,76 19 235143,38 7410204,77 20 235129,43 7410217,17 21 235117,82 7410227,34 22 235099,83 7410256,44 23 235097,17 7410310,00 24 235090,00 7410327,89 25 235084,72 7410337,42 26 235090,92 7410346,05 27 235095,95 7410358,13 28 235116,98 7410358,88 29 235133,06 7410360,54 30 235160,74 7410373,61 31 235171,59 7410382,35 32 235180,58 7410389,34 33 235185,53 7410394,99 34 235198,97 7410386,55 35 235233,23 7410365,89 36 235265,74 7410343,19 37 235298,43 7410320,10 38 235330,17 7410295,75 39 235360,88 7410270,08 40 235390,29 7410242,95 41 235418,55 7410214,62 Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação PONTO E N 42 235445,53 7410185,08 43 235471,18 7410154,37 44 235495,47 7410122,56 45 235518,37 7410089,75 46 235539,62 7410055,84 47 235559,27 7410020,98 48 235577,19 7409985,20 49 235593,50 7409948,67 50 235608,28 7409911,48 51 235621,75 7409873,80 52 235634,14 7409835,75 53 235645,45 7409797,37 54 235656,32 7409758,86 55 235666,65 7409720,20 1 235672,19 7409699,12 ANEXO IV Relação das coordenadas relativas às áreas terrestres e as benfeitorias existentes, tituladas à empresa Yuri e Cia Ltda. sucessores, localizadas no Município de Iperó, Estado de São Paulo, compreendendo o solo, o subsolo e o espaço aéreo, com área de quatrocentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e quatro metros quadrados: Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação PONTO E N 1 235178,94 7410399,16 2 235111,22 7410441,73 3 235010,01 7410506,29 4 234875,82 7410593,54 5 234741,64 7410680,80 6 234603,93 7410762,19 7 234567,38 7410778,47 8 234529,71 7410791,95 9 234491,20 7410802,80 10 234452,06 7410811,11 11 234412,42 7410816,59 12 234372,53 7410819,69 13 234332,51 7410820,05 14 234292,55 7410817,95 15 234252,78 7410813,58 16 234173,85 7410800,38 17 234016,34 7410771,92 18 233858,33 7410746,35 19 233700,79 7410718,09 20 233622,22 7410702,85 21 233504,07 7410681,67 22 233428,40 7410670,37 23 233437,95 7410668,35 24 233635,03 7410626,47 25 233752,50 7410602,79 26 233774,53 7410607,41 27 233792,68 7410605,94 28 233806,91 7410599,84 29 233820,57 7410589,28 30 233874,74 7410578,17 31 233880,38 7410578,69 32 233912,78 7410572,65 33 233931,51 7410567,15 34 233944,50 7410560,26 35 234265,65 7410499,63 36 234276,21 7410495,82 37 234392,31 7410441,82 38 234570,23 7410359,74 39 234704,14 7410301,04 40 234824,63 7410247,32 41 234976,76 7410124,64 Relação das coordenadas UTM da poligonal do Decreto de desapropriação PONTO E N 42 235151,95 7409976,43 43 235166,70 7409963,96 44 235179,74 7409976,42 45 235178,92 7409983,31 46 235175,91 7409988,21 47 235168,10 7409987,52 48 235164,57 7409993,64 49 235163,72 7410006,80 50 235170,81 7410036,55 51 235173,83 7410058,04 52 235174,02 7410066,35 53 235176,74 7410117,96 54 235172,13 7410135,88 55 235167,32 7410144,92 56 235160,15 7410165,15 57 235140,76 7410196,62 58 235121,73 7410211,42 59 235107,08 7410221,38 60 235109,02 7410226,69 61 235101,59 7410234,82 62 235084,88 7410278,68 63 235087,79 7410310,66 64 235080,10 7410325,84 65 235078,78 7410335,09 66 235069,81 7410342,26 67 235069,09 7410354,23 68 235093,01 7410366,80 69 235125,87 7410366,58 70 235168,93 7410388,28 1 235178,94 7410399,16 *
