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Decreto 9317/2018

Decreto nº 9317 de 2018

Decreto

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

Recurso
Decreto 9317/2018
Tribunal
Diário Oficial da União

Texto da norma

Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 9.317, DE 20 DE MARÇO DE 2018 Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA : Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º ........................................................................... ............................................................................................ IV - ................................................................................ ............................................................................................ c) .................................................................................... ............................................................................................ 5. Diretoria de Material de Engenharia; ................................................................................” (NR) “ Art. 14-A. A Diretoria de Material de Engenharia tem sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, e será comandada por oficial-general da ativa.” (NR) Art. 2º O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Joaquim Silva e Luna Dyogo Henrique de Oliveira Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.03.2018 *